Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000719
Data do Acordão:01/26/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - Nos termos do artigo 78 do Codigo da Contribuição Industrial, na redacção recebida do Decreto-Lei n.
408-A/75, de 5 de Agosto, o recurso com fundamento em preterição de formalidades legais na fixação do lucro tributavel passou a ser da competencia dos tribunais de 1 Instancia das Contribuições e Impostos, e não da do tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, como sucedia na anterior redacção daquele artigo 78.
II - Interposto no dominio da vigencia da anterior redacção daquele artigo 78 recurso para o Tribunal de 2 Instancia, este passou, por isso, desde a publicação daquele Decreto-Lei n. 408-A/75, a ser incompetente em razão da hierarquia para conhecer dos recursos por preterição de formalidades legais na fixação do lucro tributavel.
III - Esta modificação de direito na competencia em razão da hierarquia não tem, todavia, como efeito o arquivamento do processo a que se refere o paragrafo
3 do artigo 43 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, mas sim a remessa do processo ao tribunal de 1 instancia, que passou a ser competente em razão da materia para conhecer do recurso.
IV - O arquivamento do processo a que se refere o paragrafo 3 do artigo 43 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos so rege para casos em que inicialmente se afecta a questão a um tribunal incompetente em razão da materia, e não para as hipoteses em que o tribunal inicialmente competente em razão da materia deixou de ser competente por modificações operadas posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00013161
Nº do Documento:SA219770126000719
Data de Entrada:03/05/1976
Recorrente:ALEXANDRE , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART79.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 408-A/75 DE 1975/08/05 ART8.
CPC67 ART63 N1 N2.
CPCI63 ART43.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG115.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VI PAG177.