Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01760/02
Data do Acordão:03/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Apurado que certo acto administrativo padece de nulidade, o posterior que declara tal nulidade é insusceptível por definição de padecer de vício de violação de lei.
II - O acto administrativo que declara a nulidade de um outro, nos termos referidos, apresenta-se como vinculado; daí que a audiência do interessado, como formalidade do procedimento onde está inserido, sendo insusceptível de alterar o sentido daquele primeiro acto, que se mostra conforme à lei, se degrada em formalidade não essencial.
III - Os actos nulos são insusceptíveis de ratificação, reforma, conversão ou revogação, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos. Essa nulidade pode ser invocada a todo o tempo, podendo ser declarada também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal (art.ºs 134, n.ºs 1 e 2, 137, n.º 1, e 139, n.º 1, a), todos do CPA.
Nº Convencional:JSTA00059320
Nº do Documento:SA12003032701760
Data de Entrada:11/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO CADAVAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 19/90 DE 1990/01/11 ART1 N9 ART2 N1 ART2 N2.
CPA91 ART134 N1 N2 ART137 ART139 N1 ART100.
LPTA85 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC35821 DE 1999/04/27.; AC STA PROC48039 DE 2001/11/29.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06.; AC STA PROC41064 DE 1997/04/29.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG373.
VAZ SERRA RLJ ANO107 PAG24.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG547.
Aditamento: