Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011916 |
| Data do Acordão: | 12/13/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição a execução fiscal e integra-se na ilegalidade da divida exequenda prevista no art. 176, alinea a), do Cod. de Proc. das Cont. e Imp.. II - As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica. III - A Lei do Enquadramento Orçamental manteve em vigor a Lei do Orçamento do Estado do ano anterior enquanto não foi publicada a Lei do Orçamento respectiva a esse ano. IV - O diploma publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado anterior sera valido desde que seja aprovado, promulgado e referendado na vigencia dessa lei, muito embora so venha a ser inserto no Diario da Republica ja distribuido depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento desse ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00024876 |
| Nº do Documento: | SA219891213011916 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N1 N3 ART122 N2 ART168 N1 I N2 N3 N4 N5. CPCI63 ART176 A. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART8. L 9/86 DE 1986/04/30 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 407/89 DE 1989/05/31 IN DR 212 IIS 1989/09/14. AC TC 2/84 DE 1984/01/11. AC STA PROC5812 DE 1989/01/25. AC STA PROC5811 DE 1989/03/15. AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. |