Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032732 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR SUPRANUMERÁRIO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Possui legitimidade para a interposição de recurso contencioso o oficial superior do exército que - mercê do acto recorrido - se viu ultrapassado na sua expectativa normal de promoção ao posto imediato da carreira por outro oficial mais moderno, já que da eventual anulação daquele acto pode resultar para o impugnante a concreta utilidade de ver reapreciado todo o processo de promoção dos oficiais em condições de serem promovidos. II - Nos casos de publicação obrigatória, relevante para a interposição do recurso contencioso é a data dessa publicação pois que, antes desse evento, o acto administrativo não produz eficácia. Porém, se antes da publicação, é executado pela autoridade administrativa, que desse modo lhe confere eficácia, o acto originariamente insusceptível de impugnação contenciosa passa ser recorrível. III - O âmbito do recurso contencioso baliza-se pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo por isso o Tribunal debruçar-se sobre vícios alegados na petição de recurso e depois abandonados na alegação final. IV - Enferma de vício de violação de lei a promoção - por Portaria do CEME datada de 1-7-93 - ao posto de tenente coronel do SAM de um major do QP do Exército que desde 13-5-86 se encontrava, por limite de idade, na situação de supranumerário permanente por força do estatuído no art. 2 do DL 389/84 de 11/12 e que, nessa mesma situação e condições, permanecia em 1-1-90, data da entrada em vigor do EMFAR aprovado pelo DL 34-A/90 de 24/1, diploma que, no respectivo art. 5, manteve tal situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042926 |
| Nº do Documento: | SA119951114032732 |
| Data de Entrada: | 11/16/1993 |
| Recorrente: | CAETANO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1993/07/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. LPTA85 ART24 B ART29 N1 N2. CADM40 ART821. CPC67 ART26 N2. ESTATUTO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART5 ART70 N1 N3. DL 389/84 DE 1984/02/11 ART2 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24741 DE 1989/04/06.; AC STA PROC33628 DE 1994/04/21.; AC STA PROC30517 DE 1995/01/24.; AC STA PROC31957 DE 1995/03/26.; AC STA PROC31953 DE 1995/04/04.; AC STA PROC32810 DE 1995/05/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG170-171. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1356-1357. |
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