Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032732
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
SUPRANUMERÁRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Possui legitimidade para a interposição de recurso contencioso o oficial superior do exército que - mercê do acto recorrido - se viu ultrapassado na sua expectativa normal de promoção ao posto imediato da carreira por outro oficial mais moderno, já que da eventual anulação daquele acto pode resultar para o impugnante a concreta utilidade de ver reapreciado todo o processo de promoção dos oficiais em condições de serem promovidos.
II - Nos casos de publicação obrigatória, relevante para a interposição do recurso contencioso é a data dessa publicação pois que, antes desse evento, o acto administrativo não produz eficácia. Porém, se antes da publicação, é executado pela autoridade administrativa, que desse modo lhe confere eficácia, o acto originariamente insusceptível de impugnação contenciosa passa ser recorrível.
III - O âmbito do recurso contencioso baliza-se pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo por isso o Tribunal debruçar-se sobre vícios alegados na petição de recurso e depois abandonados na alegação final.
IV - Enferma de vício de violação de lei a promoção - por Portaria do CEME datada de 1-7-93 - ao posto de tenente coronel do SAM de um major do QP do Exército que desde 13-5-86 se encontrava, por limite de idade, na situação de supranumerário permanente por força do estatuído no art. 2 do DL 389/84 de 11/12 e que, nessa mesma situação e condições, permanecia em 1-1-90, data da entrada em vigor do EMFAR aprovado pelo DL 34-A/90 de 24/1, diploma que, no respectivo art. 5, manteve tal situação.
Nº Convencional:JSTA00042926
Nº do Documento:SA119951114032732
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:CAETANO , JOAQUIM
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1993/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
LPTA85 ART24 B ART29 N1 N2.
CADM40 ART821.
CPC67 ART26 N2.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART5 ART70 N1 N3.
DL 389/84 DE 1984/02/11 ART2 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24741 DE 1989/04/06.; AC STA PROC33628 DE 1994/04/21.; AC STA PROC30517 DE 1995/01/24.; AC STA PROC31957 DE 1995/03/26.; AC STA PROC31953 DE 1995/04/04.; AC STA PROC32810 DE 1995/05/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG170-171.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1356-1357.
Aditamento: