Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037680
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
SERVIÇO DOCENTE NOCTURNO
Sumário:I - As horas de serviço docente nocturno são beneficiadas com o factor 1,5 até se perfazer o componente lectivo que a lei fixa em termos de horário diurno.
II - As horas que excederem essa componente consideram-se extraordinários e são apenas compensadas, para efeitos de remuneração, ao abrigo do art. 62 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00044962
Nº do Documento:SA119960528037680
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:OLIVEIRA , ALEXANDRINA
Recorrido 1:SEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 138-A/90 DE 1990/04/28 ART61 ART76 N2 ART77 N2 ART80 ART83.