Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037680 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO HORAS EXTRAORDINÁRIAS SERVIÇO DOCENTE NOCTURNO |
| Sumário: | I - As horas de serviço docente nocturno são beneficiadas com o factor 1,5 até se perfazer o componente lectivo que a lei fixa em termos de horário diurno. II - As horas que excederem essa componente consideram-se extraordinários e são apenas compensadas, para efeitos de remuneração, ao abrigo do art. 62 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00044962 |
| Nº do Documento: | SA119960528037680 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALEXANDRINA |
| Recorrido 1: | SEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/02/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 138-A/90 DE 1990/04/28 ART61 ART76 N2 ART77 N2 ART80 ART83. |