Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015932
Data do Acordão:12/04/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESPACHO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MINISTERIO PUBLICO
ACUSAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:E admissivel e legal o recurso obrigatorio do despacho do juiz em 1 instancia que recebe em parte a acusação formulada pelo Ministerio Publico, rejeitando-a quanto a uma transgressão tambem acusada, assim em contrario da posição assumida pelo mesmo magistrado, tendo o disposto nos artigos
256 e 264, antes, este, da alteração do Decreto-
-Lei n. 48699.
Nº Convencional:JSTA00019416
Nº do Documento:SA219681204015932
Data de Entrada:06/04/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARRANA , FRANCISCO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART264.
CPCI63 ART142 ART147 ART256 ART264.
CPP29 ART447 ART448.