Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023883 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | Do confronto do art. 34 do C.P.T. com o art. 48 n. 1 da Lei Geral Tributária, tendo presente a regra do n. 1 do art. 297 do C. Civil, resulta, em sede de contagem do prazo prescricional da dívida exequenda, dever aplicar-se a lei antiga pois que, segundo ela, falta menos tempo para o prazo se completar. A referida prescrição interrompe-se com a instauração da execução, mas o respectivo efeito interruptivo cessa se o processo estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, passando a somar-se para o efeito da prescrição o tempo decorrido até à data da instauração ao tempo que sucedeu ao termo daquele prazo de mais de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00052152 |
| Nº do Documento: | SA219990708023883 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | ROSA , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT81 ART34. LGT98 ART48 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2 ART5 N1. CCIV66 ART297 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. DL 45266 DE 1963/09/23 ART122. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/05 IN AP-DR DE 1998/05/18 PÁG1932. |