Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023883
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:Do confronto do art. 34 do C.P.T. com o art. 48 n. 1 da Lei Geral Tributária, tendo presente a regra do n. 1 do art. 297 do
C. Civil, resulta, em sede de contagem do prazo prescricional da dívida exequenda, dever aplicar-se a lei antiga pois que, segundo ela, falta menos tempo para o prazo se completar.
A referida prescrição interrompe-se com a instauração da execução, mas o respectivo efeito interruptivo cessa se o processo estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, passando a somar-se para o efeito da prescrição o tempo decorrido até à data da instauração ao tempo que sucedeu ao termo daquele prazo de mais de um ano.
Nº Convencional:JSTA00052152
Nº do Documento:SA219990708023883
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:ROSA , GUSTAVO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT81 ART34.
LGT98 ART48 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2 ART5 N1.
CCIV66 ART297 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/05 IN AP-DR DE 1998/05/18 PÁG1932.