Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0849/04 |
| Data do Acordão: | 06/21/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO. AVISO DE ABERTURA. INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO. |
| Sumário: | I – Se uma norma regulamentar aplicável a um determinado concurso público determina que do aviso de abertura do concurso deve constar obrigatoriamente “a especificação dos métodos de selecção a utilizar, com menção dos factores de apreciação, quando se trate de avaliação curricular ou entrevista profissional de selecção, indicação das fases eliminatórias quando existam e, no caso de prestação de provas de conhecimentos, enunciado do respectivo programa”, é de anular com fundamento em violação de lei o despacho homologatório da lista de classificação final se o “aviso de abertura do concurso” se limita a indicar como “métodos de selecção a utilizar: (i) Prestação de provas de conhecimento; (ii) avaliação curricular; e (iii) entrevista profissional de selecção”. |
| Nº Convencional: | JSTA0005597 |
| Nº do Documento: | SA1200506210849 |
| Recorrente: | MNE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |