Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37101A |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CAUÇÃO AGÊNCIA DE VIAGENS RESPONSABILIDADE CIVIL COMPANHIA DE SEGUROS |
| Sumário: | O n. 2 do art. 76 da LPTA, supõe necessariamente que o pagamento da quantia nele referido tenha directamente sido exigido pela Administração ao próprio requerente da providência; falece tal pressuposto se o requerente, uma agência de viagens, transferiu a sua responsabilidade civil para uma companhia de seguros, à qual a Administração fixou, ao abrigo do n. 3 do art. 37 do DL n. 264/86, de 3 de Setembro, o pagamento a fazer a clientes da mesma agência de viagens, por danos sofridos por estes em consequência de incumprimento do respectivo contrato por parte da dita agência. |
| Nº Convencional: | JSTA00043395 |
| Nº do Documento: | SA11995051637101A |
| Data de Entrada: | 02/21/1995 |
| Recorrente: | MASATOUR-VIAGENS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1994/10/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 264/86 DE 1986/09/03 ART30 ART31 N1 ART37 N1 N2. LPTA85 ART76 N2. |