Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37101A
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CAUÇÃO
AGÊNCIA DE VIAGENS
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMPANHIA DE SEGUROS
Sumário:O n. 2 do art. 76 da LPTA, supõe necessariamente que o pagamento da quantia nele referido tenha directamente sido exigido pela Administração ao próprio requerente da providência; falece tal pressuposto se o requerente, uma agência de viagens, transferiu a sua responsabilidade civil para uma companhia de seguros, à qual a Administração fixou, ao abrigo do n. 3 do art. 37 do
DL n. 264/86, de 3 de Setembro, o pagamento a fazer a clientes da mesma agência de viagens, por danos sofridos por estes em consequência de incumprimento do respectivo contrato por parte da dita agência.
Nº Convencional:JSTA00043395
Nº do Documento:SA11995051637101A
Data de Entrada:02/21/1995
Recorrente:MASATOUR-VIAGENS E TURISMO LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1994/10/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 264/86 DE 1986/09/03 ART30 ART31 N1 ART37 N1 N2.
LPTA85 ART76 N2.