Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0680/07.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR FREGUESIA DEMARCAÇÃO TERRITORIO NACIONAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Constitui litígio que reveste de relevo social e jurídico o relativo a demarcação territorial dos limites de freguesias dado o impacto aportado na e à vivência das comunidades, serviços e instituições visadas e envolvidas. II - Mostra-se a questão ainda dotada de complexidade jurídica revelada não apenas pelos juízos diametralmente divergentes firmados pelas instâncias, mas por a dilucidação da mesma envolver análise/interpretação e concatenação de variado e sucessivo quadro normativo, justificando-se, assim, a intervenção deste Supremo Tribunal para uma melhor análise/ponderação e dissipação das dúvidas que o juízo impugnado aportou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26541 |
| Nº do Documento: | SA1202010150680/07 |
| Data de Entrada: | 09/20/2020 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE BEIRIZ |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DA PÓVOA DE VARZIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |