Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025667
Data do Acordão:10/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
LEGITIMIDADE
Sumário:A administração carece de legitimidade para, nos termos do n. 3 do artigo 81 da L.P.T.A. pedir o julgamento urgente do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021293
Nº do Documento:SA119881013025667
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:UCP "VITORIA E NOSSA"
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4723
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART81 N3.