Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020717 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | O objecto do recurso jurisdicional é a sentença ou do despacho recorridos. Se nas conclusões das alegações de recurso o recorrente se alheia do decidido na sentença e vem tecer considerações sobre o relatório dos SFT que antecedem o acto impugnado - deliberação da CDR - não pode recurso deixar de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00046663 |
| Nº do Documento: | SA219970219020717 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CRUZ , ANA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART690 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG357. |