Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022575 |
| Data do Acordão: | 11/30/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES COMPETENCIA DO MINISTRO DO EQUIPAMENTO SOCIAL DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA CEMITERIO EMBARGO DE OBRA TRANSACÇÃO JUDICIAL JUNTA DE FREGUESIA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
| Sumário: | I - Na vigencia do art. 2, do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, não se considerava ilegalmente interposto o recurso contencioso cuja petição desse entrada no gabinete do autor do acto recorrido dentro do prazo legal, embora tivesse sido apresentado em serviço sem competencia para o receber. II - O S.T.A. não conhece da arguição de vicios em alegações complementares se eles pudessem ter sido invocados na petição ou nas alegações finais. III - Era da competencia do Ministro do Equipamento Social a declaração da utilidade publica da expropriação de uma area de terreno destinado a interligar dois cemiterios. IV - O disposto no paragrafo 1 do art. 2 do Dec.-Lei n. 44220, de 3.3.962, que preve um afastamento de dez metros na construção de cemiterios, não e aplicavel aos acessos. V - A transacção judicial celebrada, em processo de embargo de obra nova, entre o embargante e a embargada, que e uma Junta de Freguesia, e segundo a qual esta deveria encetar negociações para aquisição de um terreno, não vincula a Administração Central, nem torna ilegal a declaração de utilidade publica da expropriação desse terreno. |
| Nº Convencional: | JSTA00019539 |
| Nº do Documento: | SA119891130022575 |
| Data de Entrada: | 05/08/1985 |
| Recorrente: | ANTUNES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO - CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6846 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/01/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CEXP76 ART10 N1 A N2. DL 77/84 DE 1984/03/08 ART8. DL 189/79 DE 1979/06/22 ART2 N1 N2. D 44220 DE 1962/03/03 ART2 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11283 DE 1979/07/12. |