Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008351
Data do Acordão:07/01/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
APROVAÇÃO
PROJECTO DE OBRAS
VISTORIA
ACTO DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O despejo ordenado por camara municipal com base em falta de aprovação do projecto de obras e de licença não depende de vistoria previa.
II - E discricionaria, e como tal susceptivel de arguição somente por desvio de poder, a faculdade da camara quanto a legalização de obras clandestinas.
Nº Convencional:JSTA00016919
Nº do Documento:SA119710701008351
Data de Entrada:01/28/1971
Recorrente:REIS , EMA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:736
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1381
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 PAR1 ART62 ART109 N5.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165 PAR5 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7979 DE 1970/02/13.