Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL TRIBUNAL COMPETENTE TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Tendo a questão da competência do Tribunal ficado decidida na sentença proferida no Tribunal de 1.ª instância e não tendo essa decisão sido objecto do recurso que dela foi interposto, a mesma encontra-se transitada. II - Trânsito que não é perturbado pela circunstância do Acórdão que conheceu do recurso dessa sentença ter decidido anulá-la para que a matéria de facto fosse ampliada e isto porque os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068449 |
| Nº do Documento: | SA1201311050303 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PESO DA RÉGUA |
| Recorrido 1: | A..... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N4 |
| Aditamento: | |