Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020309 |
| Data do Acordão: | 05/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IVA ACTO TRIBUTÁRIO VÍCIO DE FORMA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO ANULABILIDADE NULIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - No processo tributário, não existe norma semelhante à do art. 123 do CPA, exigindo o art. 21 do CPT, apenas, que os actos em matéria tributária contenham <os respectivos fundamentos de facto e de direito>. II - Assim, a menção da delegação ou subdelegação de competência deve apenas constar da notificação - art. 64 n. 2 -, tendo a sua falta as consequências previstas no art. 22: requerida, em tempo, a notificação dos fundamentos omitidos ou a passagem de certidão que os contenha, isenta de qualquer pagamento, protela-se o prazo para a reclamação ou impugnação judicial. III - Mesmo no CPA - arts. 123 e 125 - nem sempre a preterição de uma formalidade essencial para anulação do acto, o que seguramente não acontece, degradando-se aquela em não essencial e irrelevante quando, apesar de prevista na lei, a respectiva omissão não tenha impedido a verificação do facto ou a realização do objectivo que, com ela, o legislador pretendeu produzir ou alcançar. IV - Pelo que nem sempre o vício de forma tem força invalidante do respectivo acto administrativo ou tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00046127 |
| Nº do Documento: | SA219960529020309 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A COUTO E SEARA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1995/11/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART38 ART123 N1 A N2 ART133 N1 ART135 ART209. CPTRIB91 ART21 N1 N2 ART22 ART64 N2 ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13083 DE 1995/07/12. AC STA PROC16112 DE 1995/09/27. AC STA PROC34921 DE 1995/06/06. AC STA PROC34940 DE 1995/06/22. |
| Referência a Doutrina: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA 1986 PÁG93 PÁG108. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANOTADO PÁG192 PÁG209. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG386. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADOPÁG418. |