Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0884/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MEDICAMENTO GENÉRICO PROCEDIMENTO CAUTELAR MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos recursos de revista, o STA só conhece de matéria de direito. II - Por isso, são insindicáveis pelo STA os juízos de facto que o TCA emitiu quanto à provável existência de prejuízos causados pela imediata execução dos actos suspendendo e quanto à ponderação dos interesses, públicos e privados, em confronto. III - A qualificação jurídica, como «facto consumado», da situação resultante duma imediata execução dos actos suspendendos não é eficazmente atacada através da denúncia de que os prejuízos envolvidos nessa situação seriam «de fácil quantificação». |
| Nº Convencional: | JSTA000P16089 |
| Nº do Documento: | SA1201307100884 |
| Data de Entrada: | 06/21/2013 |
| Recorrente: | B..., LDA E INFARMED, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |