Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0770/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ATRASO NA DECISÃO DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL RECURSO DE REVISÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - Inconciliáveis são as coisas que não podem simultaneamente subsistir, seja na ordem da realidade, seja, pelo menos, na ordem do pensamento. II - A decisão do TEDH que atribuiu uma «reparação razoável» a título de danos morais, custas, despesas, impostos e juros de mora, na medida em que operou como uma justiça substitutiva, é conciliável com o julgado interno que negou a existência daqueles danos morais e de um nexo causal entre a acção ilícita e culposa do Estado – decorrente de atraso na realização da justiça – e os prejuízos consubstanciados naqueles impostos, custas e despesas. III - E também não há inconciliabilidade entre a decisão do TEDH que, por falta de nexo causal, rejeitou a condenação do Estado Português na indemnização de danos materiais e a decisão interna que, por igual motivo, julgara improcedente o pedido de condenação do Estado no pagamento de honorários forenses. IV - Inexistindo inconciliabilidade entre as decisões tomadas na ordem interna e na ordem internacional, carece de fundamento o recurso de revisão interposto ao abrigo do art. 771º, al. f), do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00067261 |
| Nº do Documento: | SA1201111220770 |
| Data de Entrada: | 10/07/2011 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISÃO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART776 N1 B ART771 F |
| Referências Internacionais: | CEDH ART6 ART35 N1 ART41 ART46 |
| Aditamento: | |