Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004883
Data do Acordão:07/04/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO
ALINHAMENTO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
MATERIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
PROCESSO ESPECIAL
Sumário:Nos recursos da competencia dos auditores o despacho saneador, quando tenha sido alegada materia de facto e o processo houver de prosseguir, segue o regime analogo ao que para o processo especial de cessação de arrendamento se estabelece no artigo 973 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00026129
Nº do Documento:SA119580704004883
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA - HOSPITAL DE S MARCOS DE BRAGA
Recorrido 1:CM DE BRAGA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART710 ART973.
CADU40 ART843 ART845.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/03/04 IN COL AC VXXI PAG165.