Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01026/08 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO |
| Sumário: | I - O tribunal só pode apreciar da legalidade do acto impugnado, com base nos vícios imputados ao mesmo pelo recorrente, excepto se forem de conhecimento oficioso, sendo certo que é na petição de recurso contencioso que o recorrente deve alegar as razões de facto e de direito que o fundamentam (cf. artº36º, d) da LPTA). II - O recurso contencioso de anulação é um recurso de mera legalidade (artº6º do ETAF/84), que tem por objecto o acto contenciosamente impugnado, cuja anulação o recorrente peticionou, o chamado «recurso feito a um acto», pelo que é face aos fundamentos em que esse acto assentou e não outros, que a sua legalidade deve ser apreciada. III - Não tendo o recorrente impugnado, na petição, o único fundamento em que assentou o acto cuja anulação requer, o recurso contencioso está votado ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10575 |
| Nº do Documento: | SA12009061701026 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA LOURINHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |