Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01026/08
Data do Acordão:06/17/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO
Sumário:I - O tribunal só pode apreciar da legalidade do acto impugnado, com base nos vícios imputados ao mesmo pelo recorrente, excepto se forem de conhecimento oficioso, sendo certo que é na petição de recurso contencioso que o recorrente deve alegar as razões de facto e de direito que o fundamentam (cf. artº36º, d) da LPTA).
II - O recurso contencioso de anulação é um recurso de mera legalidade (artº6º do ETAF/84), que tem por objecto o acto contenciosamente impugnado, cuja anulação o recorrente peticionou, o chamado «recurso feito a um acto», pelo que é face aos fundamentos em que esse acto assentou e não outros, que a sua legalidade deve ser apreciada.
III - Não tendo o recorrente impugnado, na petição, o único fundamento em que assentou o acto cuja anulação requer, o recurso contencioso está votado ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA000P10575
Nº do Documento:SA12009061701026
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA LOURINHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: