Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026713
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:VEÍCULO ABANDONADO A FAVOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
ACTO INTERNO
Sumário:É acto interno, insusceptível de recurso contencioso, o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que designa a entidade da Administração Pública a quem deve ser atribuido o uso de veículo automóvel, que, por despacho do director da alfândega, foi declarado abandonado a favor do Estado (art. 6, do
D.L. n. 31/85, de 25 de Janeiro).
Nº Convencional:JSTA00019529
Nº do Documento:SA119891019026713
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:REBELO , EUFRAZINA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5891
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/06/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 31/85 DE 1985/01/25 ART6 N2 ART7 ART8.