Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039063 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NOTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTADOR TEMPO DE SERVIÇO COMISSÃO PARITÁRIA COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Prescreve o n. 1 do artigo 10 do D. Reg. 44-A/83, de 1/6, que os superiores imediato e de 2, nível nomeados notadores têm de ter com o notando um mínimo de seis meses de contacto funcional. II - A exigência deste período de contacto funcional não implica a necessidade de contacto directo com o notando, impondo tão só que os superiores hierárquicos nomeados notadores, pelo trabalho que desenvolvem, em conexão com o subordinado e pelas funções que desempenham, fiquem habilitados a fazer da actuação deste uma avaliação consciente. III - De acordo com os artigos 32 n. 1 e 33 n. 2 do D. Reg. 44-A/83, quer a reclamação perante os notadores quer o pedido de submissão do processo a parecer da comissão paritária têm de ser fundamentos e conter dados concretos que permitam inferir ter havido factores menos correctamente avaliados. IV - Nestes termos, a comissão paritária tem apenas competência para exercer censura sobre a classificação atribuida, não para decidir da competência dos notadores, pelo preenchimento do requisito do mínimo de seis meses de contacto funcional com o notando. V - Quando o n. 3 do artigo 33 dispõe que a audição da comissão paritária não pode em caso algum ser recusada, tem de ser interpretado no sentido de que essa audição é imperativa unicamente quando as questões suscitadas no requerimento se insiram no âmbito da sua competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00046373 |
| Nº do Documento: | SA119961015039063 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | LOPES , ISABEL |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1995/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART10 N1 ART32 N1 ART33 N2 N3. |