Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035262 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INSPECTOR GERAL DE JOGOS COMPETÊNCIA DISCIPLINAR CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Terminando o prazo para a interposição de recurso hierárquico do despacho punitivo do Inspector-Geral de Jogos, em 4 de Março e tendo o requerimento respectivo, dado entrada no Serviço de Inspecção no Casino Vilamoura onde residia o recorrente, em 3 de Março, o recurso é atempado, não obstante ter sido remetido, por aquele Serviço, para Lisboa onde a Inspecção Geral de Jogos tem a sua sede e aqui dado entrada em 10 de Março. II - O Inspector-Geral de Jogos, não obstante, ser equiparado a Director-Geral, não é órgão executivo, como o não é o Director-Geral, para os efeitos do art. 85 n. 2 e 87 n. 4 do E.D. aprovado pelo Dec.Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro. III - Os despachos do Inspector-Geral de Jogos a ordenar um inquérito e a converter este em instrução de processo disciplinar, violando aqueles preceitos legais, têm como consequência que o processo disciplinar careça de instrução e que, portanto, seja nulo, projectando-se tal nulidade no despacho punitivo com que culmina o processo disciplinar a que se estende ao indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto daquele despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00044521 |
| Nº do Documento: | SA119951114035262 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO TURISMO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART77 N2 N3 ART169 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. EDF84 ART24 N1 ART28 ART39 N1 ART85 N1 N2 ART87 N3 N4. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART139 ART141. DL 184/88 DE 1988/05/25 ART1 ART3 N1 A ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23237 DE 1990/11/12. AC STA PROC28410 DE 1992/04/07. |