Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035262
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INSPECTOR GERAL DE JOGOS
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Terminando o prazo para a interposição de recurso hierárquico do despacho punitivo do Inspector-Geral de Jogos, em 4 de Março e tendo o requerimento respectivo, dado entrada no Serviço de Inspecção no Casino Vilamoura onde residia o recorrente, em 3 de Março, o recurso é atempado, não obstante ter sido remetido, por aquele Serviço, para Lisboa onde a Inspecção Geral de Jogos tem a sua sede e aqui dado entrada em 10 de Março.
II - O Inspector-Geral de Jogos, não obstante, ser equiparado a Director-Geral, não é órgão executivo, como o não
é o Director-Geral, para os efeitos do art. 85 n. 2 e
87 n. 4 do E.D. aprovado pelo Dec.Lei n. 24/84, de
16 de Janeiro.
III - Os despachos do Inspector-Geral de Jogos a ordenar um inquérito e a converter este em instrução de processo disciplinar, violando aqueles preceitos legais, têm como consequência que o processo disciplinar careça de instrução e que, portanto, seja nulo, projectando-se tal nulidade no despacho punitivo com que culmina o processo disciplinar a que se estende ao indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto daquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00044521
Nº do Documento:SA119951114035262
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO TURISMO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART77 N2 N3 ART169 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
EDF84 ART24 N1 ART28 ART39 N1 ART85 N1 N2 ART87 N3 N4.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART139 ART141.
DL 184/88 DE 1988/05/25 ART1 ART3 N1 A ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23237 DE 1990/11/12.
AC STA PROC28410 DE 1992/04/07.