Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028811
Data do Acordão:04/18/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
OBRAS DE REPARAÇÃO
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO
INCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Constitui acto de execução uma deliberação camarária que ordena a execução de obras em prédio de habitação, face ao incumprimento, pela sua proprietária, de anterior deliberação da mesma Câmara que lhe impusera a realização de tais obras, sob a cominação do procedimento previsto no art. 166 e seu § único, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
II - Esse acto, por irrecorrível, face ao disposto no art. 25 da LPTA, não pode ser objecto de apreciação em recurso contencioso, pelo que, se tal recurso fôr interposto, deve ser rejeitado, com esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00038336
Nº do Documento:SA119910418028811
Data de Entrada:10/11/1990
Recorrente:LEAL , FLORA
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 H.
RGEU51 ART10 ART166 PARÚNICO.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART21.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/17 IN AD N320-321 PAG1038.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG229.