Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016760
Data do Acordão:01/10/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização de mercadorias descarregadas para cais livres, se esses serviços foram prestados na vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.
Nº Convencional:JSTA00015764
Nº do Documento:SA219730110016760
Data de Entrada:05/24/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUSOCRIL-COMERCIO LUSO INTERNACIONAL DE REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:D 33023 DE 1943/09/06.
CPCI63 ART256.
CCIV66 ART1 ART5.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.