Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/11.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde a autora questionou o acto que, devido à anterior abertura de um concurso para a instalação de uma farmácia na zona, suspendeu o procedimento que ela iniciara para transformar um seu posto farmacêutico em farmácia – não só porque o discurso unânime das instâncias é credível, mas também porque o Infarmed mandou entretanto encerrar o posto da autora sem que ela activasse o art. 64º, do CPTA, por forma a impugnar na lide este último acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25445 |
| Nº do Documento: | SA12020012308/11 |
| Data de Entrada: | 12/09/2019 |
| Recorrente: | FARMÁCIA A... LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |