Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040518
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ACTO EXECUTÓRIO
ACTO LESIVO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O n. 1 do art. 25 n. 1 da LPTA não ofende a norma do n. 4 do art. 268 da C.R.P. pelo que não é materialmente inconstitucional.
II - Do despacho do Director-Geral das ContribuiÇÕes e Impostos que, em matéria de vencimentos, indeferiu o pedido formulado pelo recorrente, cabia recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente pois que, nessa matéria, atento o disposto no DL 323/89 de 26 de Setembro, art. 11, n. 2, art. 12 e n. 17 do Mapa II Anexo, a competência do Director Geral, sendo própria, não
é exclusiva, não sendo definitiva, na hierarquia administrativa, a sua decisão sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA00046462
Nº do Documento:SA119970225040518
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:MADEIRA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL N323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/01 PROC34640.; AC STAPLENO DE 1994/10/25 PROC31458.; AC STA DE 1994/11/17 IN AD N407 PAG512.; AC STA DE 1994/12/07 PROC35580.; AC STA DE 1995/10/12 PROC37696.; AC STA DE 1996/02/29 PROC39466.; AC STA DE 1994/02/16 PROC32904.; AC STA DE 1995/01/17 PROC34713.; AC TC N9/95 DE 1995/01/11.; AC TC N33/88 IN BMJ N374 PAG114.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PAG211-230.
ROGÉRIO SOARES ACTO ADMINISTRATIVO IN SCIENTIA JURÍDICA TXXXIX N223-228 PAG25.
Aditamento: