Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041535 |
| Data do Acordão: | 07/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - No quadro normativo resultante do art. 109°, n° 1 do Código Proc. Adm., um acto expresso em circunstância alguma é susceptível de poder ser configurado como confirmativo de eventual indeferimento tácito anterior sobre pretensão idêntica à decidida por aquele. II - O silêncio administrativo, relevante nos termos do aludido normativo legal, nenhuma relação jurídico-administrativa, de carácter substantivo, é susceptível de criar, modificar ou extinguir face ao respectivo interessado. III - Não tem justificação o prosseguimento de recurso contencioso interposto de acto tácito de indeferimento quando, não obstante a formação deste último, antes da interposição daquele, foi proferida decisão expressa de indeferimento, não notificada ao interessado até à data da interposição do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054152 |
| Nº do Documento: | SAP19980708041535 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | MIRANDA , RUI E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. RSTA57 ART53 PARÚNICO. LPTA85 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/04/16 PROC35384. |
| Aditamento: | |