Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0500/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280.º, n.º 1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto ou sua omissão indevida) só podem ser apreciados pelos tribunais com poderes no domínio da fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14589 |
| Nº do Documento: | SA2201209260500 |
| Data de Entrada: | 05/10/2012 |
| Recorrente: | B..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNDÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |