Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/19.3BALSB |
| Data do Acordão: | 01/29/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), por serem substancialmente diversas as situações de facto subjacentes aos julgados em confronto, não haverá que conhecer do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25499 |
| Nº do Documento: | SAP20200129047/19 |
| Data de Entrada: | 05/20/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | A.......S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |