Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024887 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INÍCIO DO PRAZO |
| Sumário: | Uma comunicação em que se refere apenas ter sido emitido um despacho, mas sem se indicar o sentido da decisão - ou seja, se a pretensão do interessado tinha sido deferida ou indeferida -, não pode valer como notificação para efeitos do início do prazo para a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038484 |
| Nº do Documento: | SAP19930706024887 |
| Data de Entrada: | 03/15/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1990/01/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART30 ART31 N1. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG149. |