Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/05 |
| Data do Acordão: | 01/12/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. GARANTIA. PAGAMENTO. MUNICÍPIO. AUTARQUIA LOCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I – Constitui uma garantia suplementar de pagamento do crédito transferido para a sociedade Factor pelo contrato de factoring, a declaração aposta e assinada nas facturas pelo representante do devedor (no caso do ente público dono da obra efectuada ao abrigo de contrato de empreitada de obras públicas) que reconhece a dívida e assume o compromisso irrevogável de pagar à ordem da “Factor” os créditos nelas referidos, sem deduções ou compensações. II – Estruturalmente a referida garantia é uma obrigação autónoma em que é assumido o compromisso de pagar sem discutir a dívida subjacente. III - É da competência dos tribunais judiciais a acção em que a sociedade Factor demanda o Devedor das facturas com fundamento único na garantia por este prestada por meio daquela declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00063069 |
| Nº do Documento: | SAC2006011207 |
| Data de Entrada: | 05/12/2005 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE COIMBRA E O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC COIMBRA - TRIBUNAL JUDICIAL DE AVEIRO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART577 ART578 ART583 N1 ART585. CPA91 ART178. L 42/98 DE 1998/08/06 ART23 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC14/04 DE 2005/02/16.; AC CONFLITOS PROC8/04 DE 2004/10/21.; AC CONFLITOS PROC5/04 DE 2004/09/23.; AC CONFLITOS PROC24/03 DE 2004/06/01.; AC CONFLITOS PROC21/03 DE 2005/03/10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N1136 DE 2001/02/11. |
| Aditamento: | |