Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/05
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
CONTRATO DE FACTORING.
GARANTIA.
PAGAMENTO.
MUNICÍPIO.
AUTARQUIA LOCAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I – Constitui uma garantia suplementar de pagamento do crédito transferido para a sociedade Factor pelo contrato de factoring, a declaração aposta e assinada nas facturas pelo representante do devedor (no caso do ente público dono da obra efectuada ao abrigo de contrato de empreitada de obras públicas) que reconhece a dívida e assume o compromisso irrevogável de pagar à ordem da “Factor” os créditos nelas referidos, sem deduções ou compensações.
II – Estruturalmente a referida garantia é uma obrigação autónoma em que é assumido o compromisso de pagar sem discutir a dívida subjacente.
III - É da competência dos tribunais judiciais a acção em que a sociedade Factor demanda o Devedor das facturas com fundamento único na garantia por este prestada por meio daquela declaração.
Nº Convencional:JSTA00063069
Nº do Documento:SAC2006011207
Data de Entrada:05/12/2005
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE COIMBRA E O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC COIMBRA - TRIBUNAL JUDICIAL DE AVEIRO.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART577 ART578 ART583 N1 ART585.
CPA91 ART178.
L 42/98 DE 1998/08/06 ART23 N7.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC14/04 DE 2005/02/16.; AC CONFLITOS PROC8/04 DE 2004/10/21.; AC CONFLITOS PROC5/04 DE 2004/09/23.; AC CONFLITOS PROC24/03 DE 2004/06/01.; AC CONFLITOS PROC21/03 DE 2005/03/10.
Referência a Pareceres:P PGR N1136 DE 2001/02/11.
Aditamento: