Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016157
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
BAR
BOITE
IMPOSTO
INCIDÊNCIA
Sumário:Um estabelecimento denominado BAR, cuja actividade fundamental consiste no fornecimento de bebidas e pequenas refeições, em que se proporciona música ambiente, mas em que não há local de dança, não constitui objecto da incidência do imposto sobre "boites" e estabelecimentos congéneres, criado pela
Lei 36/83, de 21 de Out.
Nº Convencional:JSTA00039552
Nº do Documento:SA219931013016157
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - ESPECTAC DIVERTIMENTOS.
Legislação Nacional:L 36/83 DE 1983/10/21 ART1.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART18 N3 ART18 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13906 DE 1992/10/02.