Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01301/16.1BELRA-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende, como primeiro requisito, da existência de uma contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito (cfr. artigo 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso (nem sequer que averiguar da identidade fáctica e da identidade do quadro normativo) se verificarmos que o recorrente não questiona a divergência interpretativa de uma norma ou de um quadro normativo, mas apenas os fundamentos por que o tribunal recorrido formou a sua convicção, designadamente quanto ao carácter remuneratório, e não compensatório, de algumas das prestações efectuadas por uma empresa aos seus trabalhadores a título de ajudas de custo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35746 |
| Nº do Documento: | SAP2026062401301/16 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. (ISS, I.P.) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |