Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01301/16.1BELRA-A.SA1
Data do Acordão:06/24/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos depende, como primeiro requisito, da existência de uma contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito (cfr. artigo 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT).
II - Não há que conhecer do mérito do recurso (nem sequer que averiguar da identidade fáctica e da identidade do quadro normativo) se verificarmos que o recorrente não questiona a divergência interpretativa de uma norma ou de um quadro normativo, mas apenas os fundamentos por que o tribunal recorrido formou a sua convicção, designadamente quanto ao carácter remuneratório, e não compensatório, de algumas das prestações efectuadas por uma empresa aos seus trabalhadores a título de ajudas de custo.
Nº Convencional:JSTA000P35746
Nº do Documento:SAP2026062401301/16
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. (ISS, I.P.)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: