Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016162
Data do Acordão:04/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
REDUÇÃO DA PENA
Sumário:I - E de caracter geral o dever contido no artigo
214 do Codigo da Contribuição Predial, no sentido de abranger todos os proprietarios dos predios ali referidos.
II - O seu incumprimento importa infracção punida pelo artigo 301.
III - A redução da multa a metade so tera lugar tendo havido pagamento espontaneo.
Nº Convencional:JSTA00017489
Nº do Documento:SA219700422016162
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:SONAP SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART7 PAR1 ART14 C ART76 ART108 PARUNICO G ART139 ART140.
CCPIIA63 ART3 PAR1 ART214 ART233 ART301 ART313.