Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016162 |
| Data do Acordão: | 04/22/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA REDUÇÃO DA PENA |
| Sumário: | I - E de caracter geral o dever contido no artigo 214 do Codigo da Contribuição Predial, no sentido de abranger todos os proprietarios dos predios ali referidos. II - O seu incumprimento importa infracção punida pelo artigo 301. III - A redução da multa a metade so tera lugar tendo havido pagamento espontaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017489 |
| Nº do Documento: | SA219700422016162 |
| Data de Entrada: | 10/08/1969 |
| Recorrente: | SONAP SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART7 PAR1 ART14 C ART76 ART108 PARUNICO G ART139 ART140. CCPIIA63 ART3 PAR1 ART214 ART233 ART301 ART313. |