Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/06
Data do Acordão:05/18/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA só é de admitir num número limitado de casos, o qual sofre uma restrição adicional no caso de se reportar a uma providência cautelar.
II - Não é, assim, admissível a revista relativamente à questão de saber, num processo de suspensão de eficácia, se há lugar à extensão do prazo impugnatório prevista nas als. a) e b) do n°4 do art. 58° do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00063161
Nº do Documento:SA1200605180429
Data de Entrada:04/28/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.
Aditamento: