Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA só é de admitir num número limitado de casos, o qual sofre uma restrição adicional no caso de se reportar a uma providência cautelar. II - Não é, assim, admissível a revista relativamente à questão de saber, num processo de suspensão de eficácia, se há lugar à extensão do prazo impugnatório prevista nas als. a) e b) do n°4 do art. 58° do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063161 |
| Nº do Documento: | SA1200605180429 |
| Data de Entrada: | 04/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26. |
| Aditamento: | |