Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010502 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Se o ataque aos actos de liquidação de receitas tributarias aduaneiras seguiu o processo de impugnação judicial (arts. 89 e seguintes do CPCI) e esta forma de processo não foi atacada, o recurso da sentença proferida nesse processo de impugnação judicial, tem de seguir os termos do art. 259 do CPCI. II - Não tendo sido juntas alegações no prazo de 8 dias a que se refere aquele artigo, o recurso e julgado deserto. III - No recurso interposto do despacho que julgou deserto o recurso por falta de alegações, não podem discutir-se questões relativas ao recurso contra sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00032123 |
| Nº do Documento: | SAP19901031010502 |
| Data de Entrada: | 01/17/1990 |
| Recorrente: | BONLUX-SOC DE IMPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DE SERVIÇO DE CONFERENCIA FINAL DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 196 |
| Referência Publicação 1: | AD N356-357 ANOXXX PAG1007 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102 ART103 ART131 N1. CPCI63 ART89 ART102 ART254 ART255 ART259 PAR2. CPC67 ART199 ART201 ART202 ART204 ART206 N1 ART660. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/02/08 IN AP-DG 1975/11/06 PAG72. AC STAP DE 1974/02/08 IN AD N151 PAG986. |