Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010502
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Se o ataque aos actos de liquidação de receitas tributarias aduaneiras seguiu o processo de impugnação judicial (arts. 89 e seguintes do CPCI) e esta forma de processo não foi atacada, o recurso da sentença proferida nesse processo de impugnação judicial, tem de seguir os termos do art. 259 do CPCI.
II - Não tendo sido juntas alegações no prazo de 8 dias a que se refere aquele artigo, o recurso e julgado deserto.
III - No recurso interposto do despacho que julgou deserto o recurso por falta de alegações, não podem discutir-se questões relativas ao recurso contra sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00032123
Nº do Documento:SAP19901031010502
Data de Entrada:01/17/1990
Recorrente:BONLUX-SOC DE IMPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇO DE CONFERENCIA FINAL DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Referência Publicação 1:AD N356-357 ANOXXX PAG1007
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102 ART103 ART131 N1.
CPCI63 ART89 ART102 ART254 ART255 ART259 PAR2.
CPC67 ART199 ART201 ART202 ART204 ART206 N1 ART660.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/02/08 IN AP-DG 1975/11/06 PAG72.
AC STAP DE 1974/02/08 IN AD N151 PAG986.