Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044734
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROFISSINAIS DE BANCA DOS CASINOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - De acordo com a Portaria n. 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do
Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional.
II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria n. 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte.
III - O novo regime inclui a norma transitória do n. 2 do art. 15 que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo.
IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992
(DL n. 50/92, de 9/4), já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional.
Nº Convencional:JSTA00051912
Nº do Documento:SA119990602044734
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:ALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 140/92 DE 1992/03/04 N18 N19 N1 N3 N59 N60.
DL 50/92 DE 1992/04/09 ART2.
PORT 340/85 DE 1985/05/06 ART8 N1.
CCIV66 ART9 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43926 DE 1998/12/16.; AC STA PROC43873 DE 1998/10/27.; AC STA PROC44648 DE 1999/02/03.; AC STA PROC43960 DE 1999/05/20.
Aditamento: