Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017444 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO DIREITOS NIVELADORES PRODUTOS COMPENSADORES DIREITOS ADUANEIROS IMPOSIÇÃO ADUANEIRA PAUTA ADUANEIRA CHAVE-VALOR |
| Sumário: | I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários; II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para países comunitários; III - Há lugar ao pagamento das imposições a que se refere o art.21, n. 1, a), primeiro travessão, do Reg. (CEE) n. 1999/85, de 16 de Julho de 1985; IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores aplicável, no caso de vários produtos compensadores em que as mercadorias de importação não se apresentem com todos os seus componentes em cada um dos produtos compensadores, como é o caso de filetes de cavala para exportação e detritos de peixes a introduzir no mercado interno, é o método da chave valor. |
| Nº Convencional: | JSTA00041890 |
| Nº do Documento: | SA219941214017444 |
| Data de Entrada: | 09/22/1993 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO DE 1993/06/07 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUM. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART33 N1 B ART42 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART50 N3 ART210 N3 PROTOCOLO3 N8. REG CONS CEE REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I N P ART16 ART18 ART21 N1 A PAR1 ART23 ART33 N3. REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART58 ART60 N1 N2 N3 ANEXOVII N13. REG COM CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART59 ANEXOVII N12. REG COM CEE 526/86. |