Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013011
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
REVOGAÇÃO
FORMA DEVIDA
NULIDADE
Sumário:I - Não incorre no vicio de usurpação de poder o acto do Ministro da Agricultura que, em conclusão de processo administrativo instaurado ao abrigo da legislação da reforma agraria, manda devolver ao expropriado um determinado predio rustico por reconhecer a sua inexpropriabilidade.
II - Esse acto, revogatorio de uma portaria de expropriação, tem de revestir a forma de portaria.
III - Não revestindo tal forma, esse acto de revogação e nulo.
Nº Convencional:JSTA00030438
Nº do Documento:SA119881018013011
Data de Entrada:04/03/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURA AGRARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4762
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26 ART27 ART28.
PORT 411/76 DE 1976/07/10.
CADM40 ART363 N5.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
LPTA85 ART1 ART24.
RSTA57 ART103.
L 77/77 DE 1977/09/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/06 IN AD N228 PAG1436.
AC STAPLENO DE 1986/05/22 IN AP-DR 1987/12/31 PAG323.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG493.