Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0161/15
Data do Acordão:03/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
QUESTÃO PROCESSUAL
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Justifica-se a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo para melhor aplicação do direito no caso de uma questão processual relevante - preterição de tentativa prévia obrigatória de conciliação a que se referia o art.º 260.º do Dec. Lei n.º 59/99, de 2 de Março, qualificada como pressuposto processual cuja não verificação constituía excepção dilatória inominada e que levou à absolvição do pedido - decidida de modo pouco claro e com aparente inobservância de princípios processuais fundamentais.
Nº Convencional:JSTA000P18722
Nº do Documento:SA1201503120161
Data de Entrada:02/12/2015
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A................., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: