Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0161/15 |
| Data do Acordão: | 03/12/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO PROCESSUAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo para melhor aplicação do direito no caso de uma questão processual relevante - preterição de tentativa prévia obrigatória de conciliação a que se referia o art.º 260.º do Dec. Lei n.º 59/99, de 2 de Março, qualificada como pressuposto processual cuja não verificação constituía excepção dilatória inominada e que levou à absolvição do pedido - decidida de modo pouco claro e com aparente inobservância de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18722 |
| Nº do Documento: | SA1201503120161 |
| Data de Entrada: | 02/12/2015 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A................., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |