Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003672
Data do Acordão:11/23/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CHAMAMENTO A DEMANDA
ACTO IMPLICITO
NULIDADE
ACTO CONSEQUENTE
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
JUIZ
TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
INSPECTOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:O acto de exclusão de um candidato ao concurso aberto nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n.
36396 e acto definitivo e executorio susceptivel de recurso directo de anulação, independentemente do acto de nomeação feito ao abrigo do paragrafo 3 do artigo 2 do citado diploma.
Interposto esse recurso, e para tanto tem legitimidade o candidato excluido, ha que chamar ao recurso o nomeado, se na data da interposição tiver sido publicada a respectiva portaria.
Os actos implicitos estão excluidos da possibilidade de recurso contencioso.
São consequencia de acto nulo e nulos tambem os actos cuja validade tenha por pressuposto necessario a validade do acto nulo.
Os inspectores da Policia Judiciaria não estão abrangidos nas condições estabelecidas no paragrafo
1 do artigo 2 do mencionado Decreto-Lei n. 36396 para o lugar de juiz dos tribunais das execuções fiscais.
Nº Convencional:JSTA00027626
Nº do Documento:SA119511123003672
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN - FONSECA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:63
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1950/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 36396 DE 1947/07/04 ART2 PAR1 PAR3.
D 19243 DE 1931/01/16 ART30 ART32 PAR2.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART21.
CADM40 ART835 PAR2.
EJ44 ART25 ART320 ART348.
DL 36547 DE 1947/10/18.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART7 ART53 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/01/08 IN COL OF VIX PAG14.; AC STA DE 1943/05/07 IN COL OF VIX PAG324.; AC STA DE 1944/06/30 IN COL OF VX PAG413.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG233 PAG476.
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