Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039683
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO NORMATIVO
VENDEDOR AMBULANTE
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
GENERALIDADE
ABSTRACÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - São elementos caracterizadores do acto normativo a generalidade e a abstracção, contrapondo-se, assim, ao acto administrativo, decisão individual e concreta;
II - A deliberação da CMA que interdita o exercício da actividade de "bar ambulante" na área do município, visando solucionar o problema concreto dos vendedores ambulantes, - em virtude de não existirem condições e locais em número suficiente, face aos cartões atribuídos
-, não se esgota numa única aplicação, antes voltará a aplicar-se sempre que no concreto concorram aqueles pressupostos e, por outro lado, embora tendo por destinatários imediatos os vendedores ambulantes titulares de cartões, a proibição abrange um leque de destinatários mais amplo e indeterminado: todos os residentes no munícipio são potenciais destinatários;
III - Deste modo, aquela deliberação assume as características de acto normativo e, por isso, a sua eficácia não é susceptível de suspensão judicial.
Nº Convencional:JSTA00044160
Nº do Documento:SA119960321039683
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:RODRIGUES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CM DE AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/06/30 IN AD N298 PAG1217.
AC STA DE 1989/12/19 IN AD N346 PAG1179.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG86.