Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039683 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO NORMATIVO VENDEDOR AMBULANTE CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO GENERALIDADE ABSTRACÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - São elementos caracterizadores do acto normativo a generalidade e a abstracção, contrapondo-se, assim, ao acto administrativo, decisão individual e concreta; II - A deliberação da CMA que interdita o exercício da actividade de "bar ambulante" na área do município, visando solucionar o problema concreto dos vendedores ambulantes, - em virtude de não existirem condições e locais em número suficiente, face aos cartões atribuídos -, não se esgota numa única aplicação, antes voltará a aplicar-se sempre que no concreto concorram aqueles pressupostos e, por outro lado, embora tendo por destinatários imediatos os vendedores ambulantes titulares de cartões, a proibição abrange um leque de destinatários mais amplo e indeterminado: todos os residentes no munícipio são potenciais destinatários; III - Deste modo, aquela deliberação assume as características de acto normativo e, por isso, a sua eficácia não é susceptível de suspensão judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00044160 |
| Nº do Documento: | SA119960321039683 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/06/30 IN AD N298 PAG1217. AC STA DE 1989/12/19 IN AD N346 PAG1179. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG86. |