Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020214
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ONUS DE PROVA
DEMISSÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos casos de falta de prova sobre os factos constantes da acusação, e bem assim nos casos de duvida sobre essa prova, impõe-se a absolvição do acusado.
II - Não e ao acusado que incumbe o onus da prova da sua inocencia; ao titular da acção disciplinar e que cabe provar, positivamente, a materia da acusação.
III - Justifica-se toda a prudencia na aplicação da pena de demissão.
Nº Convencional:JSTA00003401
Nº do Documento:SA119841115020214
Data de Entrada:01/20/1984
Recorrente:CM DE ALPIARÇA
Recorrido 1:FERREIRA , OTILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4635
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART11 N3 ART25 N4 D.
EDF84 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/18 IN AD N221 PAG549.
AC STA DE 1974/05/02 IN AP-DR PAG844.
AC STA DE 1974/11/14 IN AD N221 PAG575.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG115.