Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013244
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO ARQUIVE-SE
VENDA JUDICIAL
Sumário:I - A fundamentação dos despachos traduz-se na necessidade da exposição das razões de facto e direito que determinaram o juiz a decidir em determinado sentido.
II - A falta de fundamentação do despacho gera a sua nulidade (arts. 668, n. 1, alínea b), e 666, n. 3, do CPC).
III - Os despachos de mero expediente são aqueles que regulam o andamento do processo, em harmonia com a lei, e não são susceptíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros.
IV - Não é despacho de mero expediente o despacho que manda arquivar (Arquive-se. Notifique-se) o pedido de suspensão de venda judicial marcada.
Nº Convencional:JSTA00032908
Nº do Documento:SA219910626013244
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:PINTO , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:842
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART279 ART666 N3 ART668 N1 ART759 N2.
LPTA85 ART4.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG96.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG171.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG669.