Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013244 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE DESPACHO ARQUIVE-SE VENDA JUDICIAL |
| Sumário: | I - A fundamentação dos despachos traduz-se na necessidade da exposição das razões de facto e direito que determinaram o juiz a decidir em determinado sentido. II - A falta de fundamentação do despacho gera a sua nulidade (arts. 668, n. 1, alínea b), e 666, n. 3, do CPC). III - Os despachos de mero expediente são aqueles que regulam o andamento do processo, em harmonia com a lei, e não são susceptíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros. IV - Não é despacho de mero expediente o despacho que manda arquivar (Arquive-se. Notifique-se) o pedido de suspensão de venda judicial marcada. |
| Nº Convencional: | JSTA00032908 |
| Nº do Documento: | SA219910626013244 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | PINTO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 842 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART279 ART666 N3 ART668 N1 ART759 N2. LPTA85 ART4. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG96. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG171. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG669. |