Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028011
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
DECISÃO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - A Portaria n. 13232, de 24.7.50, vigente até à entrada em vigor da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, previa recurso hierárquico necessário para o Ministro das Comunicações das decisões disciplinares proferidas pelos órgãos competentes dos CTT, só cabendo recurso contencioso da resolução ministerial.
II - Este regime foi alterado pelo Estatuto dos CTT, anexo ao D.L. n. 49368, de 10.11.69, que conferiu ao conselho de administração capacidade para a prática, no domínio disciplinar, de actos administrativos, susceptíveis de recurso contencioso, ficando o ministro apenas, nos termos do art. 26, 4, com o poder tutelar de, em recurso administrativo, rever e revogar as decisões disciplinares do conselho.
III - O referido recurso tutelar tem a natureza de recurso facultativo.
IV - As decisões disciplinares tomadas pelo conselho de administração são definitivas e executórias delas cabendo recurso contencioso.
V - O art. 56, do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, admitindo recurso administrativo necessário para o ministro da tutela, e descaracterizando, desse modo, os referidos actos como definitivos e executórios,
é ilegal por contrariar normas do Estatuto, de hierarquia superior. Os Tribunais não a podem, por isso, aplicar ( art. 4, 3, do ETAF)).
VI - O art. 58, da Portaria n. 348/87, segundo o qual cabe recurso contencioso das decisões condenatórias proferidas pelo conselho de administração, harmoniza-se com o Estatuto dos CTT, pelo que deve ser observado.
Nº Convencional:JSTA00033841
Nº do Documento:SAP19911218028011
Data de Entrada:09/20/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JACINTO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:848
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Recusa Aplicação:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2 ART26 N4.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART69 ART70.
EDF43.
EDF79 ART1.
EDF84 ART75.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46.
ETAF84 ART4 N3 ART6 ART51 N1 B.
LOSTA56 ART21.
CONST89 ART266 N2.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.