Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/20.4BELRA
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
LAR DE TERCEIRA IDADE
ENCERRAMENTO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido ou não o requisito do fumus boni juris de que o n.º 1 do art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e a matéria em questão, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, virá a ser objeto de um novo ciclo de decisões no processo principal.
Nº Convencional:JSTA000P27952
Nº do Documento:SA1202106240921/20
Data de Entrada:06/16/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: