Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004672
Data do Acordão:02/25/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
Sumário:São agentes da infracção prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e punivel nos termos do artigo 51 do referido Contencioso Aduaneiro, e como tal devem ser indiciados o proprietario do veiculo importado e quem, por negligencia daquele, utilize esse veiculo fora dos casos permitidos no referido Decreto-Lei n. 43529.
Nº Convencional:JSTA00017644
Nº do Documento:SA419700225004672
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GERALDES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.