Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004672 |
| Data do Acordão: | 02/25/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA |
| Sumário: | São agentes da infracção prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e punivel nos termos do artigo 51 do referido Contencioso Aduaneiro, e como tal devem ser indiciados o proprietario do veiculo importado e quem, por negligencia daquele, utilize esse veiculo fora dos casos permitidos no referido Decreto-Lei n. 43529. |
| Nº Convencional: | JSTA00017644 |
| Nº do Documento: | SA419700225004672 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GERALDES , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N104-105 ANOIX PAG1254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1. |