Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025616
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
ISENÇÃO FISCAL.
REVOGAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
FACTO TRIBUTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Concedidos benefícios fiscais consistentes na isenção de contribuição industrial durante doze anos, fica paralisada a operação da respectiva norma de incidência, evitando que os factos tributários ocorridos ao longo desses anos gerem a obrigação de imposto.
II - Declarada a caducidade desses incentivos, e procedendo-se às respectivas liquidações, é de julgar extinta a instância na correspondente impugnação judicial, por inutilidade superveniente da lide, se se constatar a prescrição das dívidas de imposto liquidadas.
III - O facto tributário não deixa de ser, por força dos despachos que, primeiro, concederam os incentivos fiscais e, depois, declararam a sua caducidade, a actividade geradora de lucros, levada a cabo ao longo dos vários exercícios.
IV - Em nenhum caso se pode entender que o facto tributário é o despacho que declarou a caducidade dos incentivos, pretendendo-se que o prazo de prescrição só começa a correr no primeiro dia do ano seguinte ao da sua prolação.
Nº Convencional:JSTA00055131
Nº do Documento:SA220001220025616
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ALBUQUERQUE & FREITAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2.
CPTRIB91 ART33 N1 ART34 N4 ART120 ART259 ART286 N1 D.
EBFISC89 ART4 N2 ART11 ART12 N3 ART50 N6.
LGT98 ART46 N2 B C.
Aditamento: