Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013366
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
BENS DE EQUIPAMENTO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
APOIO À PRODUÇÃO DE MERCADORIAS
Sumário:O tecto de uma fábrica de confecções - camisas - pode ser considerado como um bem de equipamento, por além da cobertura ser ainda utilizado extensivamente, nomeadamente, à suspensão de equipamento de apoio à produção, fontes de iluminação e de alimentação.
Nº Convencional:JSTA00041041
Nº do Documento:SA219940504013366
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:MELKA CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFIC FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2 N1.
Aditamento: